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GESTÃO DA ETAPA SELEÇÃO DOS EDITAIS DA LEI PAULO GUSTAVO

Tem por objetivo realizar serviço de gestão necessários à contratação da Etapa de Seleção e Análise Técnica para os 3 Editais da Lei Paulo Gustavo por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (SECEL-MT): 
●    EDITAL Nº 03/2023/SECEL - CINEMOTION / EDITAL DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL; 
●    EDITAL Nº 15/2023/SECEL - FOMENTO AUDIOVISUAL - DIRETOR(A) ESTREANTE; e 
●    EDITAL Nº 14/2023/SECEL - FOMENTO AUDIOVISUAL - DOCUMENTÁRIO TEMÁTICO

 

Objetivos específicos:

  • Lançar um edital/convocatória simplificada para seleção de pareceristas, especialistas na área do audiovisual
  • Contratar até 30 (seis) pareceristas para análise técnica dos projetos recepcionado nos 03 (três) editais da Lei Paulo Gustavo
  • Contratar até 2 (quatro) estagiários para recepção das propostas e distribuição para os pareceristas contratados
  • Monitorar toda a etapa de Análise Técnica e entregar a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso o resultado final desta fase, bem como, todo o material e documento gerado ao longo do processo
  • Documentar todo processo através de apresentação de relatório consolidado

A Lei Complementar n° 195, de 08 de julho de 2022, batizada como Lei Paulo Gustavo (LPG) em homenagem ao ator, que morreu de covid-19 em maio de 2021, aos 42 anos, dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19. Inspirada na experiência exitosa da Lei Aldir Blanc, que possibilitou investimentos em todo Brasil nos anos de 2020 e 2021, para socorrer o setor Cultural que sofreu fortes impactos no período mais agudo da Pandemia da Covid-19. A LPG, assegura mais investimentos, em caráter emergencial, por compreender que os anos de 2021 e 2022 foram ainda marcados por muitas restrições às atividades culturais e, mesmo com o atraso da execução dos recursos, em decorrência das decisões equivocadas do Governo Federal, faz-se extremamente urgente e necessário assegurar o repasse dos recursos previstos nesta Lei aos Estados e Municípios Brasileiros. A pandemia da Covid-19 não representa mais uma ameaça à saúde e à vida das pessoas, no entanto suas consequências ainda são sentidas no setor cultural. Agentes culturais, artistas, técnicos, produtores, coletivos, entidades, micro e pequenas empresas, que já enfrentavam um cenário difícil com a crescente fragilização das políticas culturais à nível federal, exigem, mesmo com o fim das restrições à circulação de pessoas, ações que estimulem a recuperação do dinamismo do sistema econômico e promovam o fomento à execução de ações culturais e de apoio a espaços culturais. No boletim de resultados preliminares da Pesquisa Panorama Nacional da Lei Aldir Blanc realizada pelo Observatório da Economia Criativa da Bahia cinquenta por cento (50%) dos respondentes da pesquisa acredita que os impactos da pandemia em sua atuação profissional se estenderão até 2023 ou além (...) e destacam a importância da Lei Aldir Blanc 2 e da Lei Paulo Gustavo para a manutenção e futura recuperação do setor. Sem novos auxílios financeiros, 54% dos participantes consideram sua permanência no setor cultural como improvável ou impossível. Este recorte preliminar aponta para a importância dos novos investimentos previstos na LPG, como também na Política Nacional Aldir Blanc que asseguram recursos para todos os Estados e Municípios brasileiros. Fortalecendo a lógica do federalismo cultural no financiamento da política de cultura no Brasil. Além deste aspecto mais contextual, a importância da LPG se faz enquanto mecanismo de financiamento das políticas culturais no Brasil no âmbito dos esforços para implementação e fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura. Em decorrência de uma crise sanitária, o Brasil vivenciou pela primeira vez na história um processo universal de descentralização de recursos para a cultura. Foi uma oportunidade de experimentar o Sistema Nacional de Cultura, mesmo com inúmeras limitações, e com a ênfase de enfrentar um estado de emergência que estabelecia, por vezes, outras prioridades, diferentes daquelas previstas nos planos de cultura.

Considerando que o Governo do estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, recebeu aproximadamente trinta e seis milhões de reais em recursos para atendimento da Lei Paulo Gustavo e que o referido montante deu origem a 14 editais de fomento ao audiovisual e demais segmentos artísticos consolidados.

É de notório conhecimento que atualmente a referida secretaria de Estado conta com uma equipe técnica reduzida para atender o volume de atividades emergenciais dessa natureza, o que sobrecarrega e impossibilita o cumprimento para correção e andamento dos referidos editais. Neste contexto, é importante ressaltar a importância da Lei 13019 e de outros mecanismos legais criados ao longo dos anos, que estabelecem um ambiente mais favorável, transparente e democrático para atuação da sociedade civil organizada, ampliando e fortalecendo os mecanismos de financiamento público. Corroborando com esse cenário o Instituto INCA - Inclusão, Cidadania e Ação é uma entidade civil, com natureza associativa sem fins lucrativos, que há mais de 18 anos desenvolve projetos com ações e atividades voltadas ao coletivo no Estado de Mato Grosso, cujas principais atividades podem ser evidenciadas conforme segue:

A instituição tem caráter Cultural, Artístico, Ambiental, Turístico, Social, Científico e Esportivo, visando a Inclusão Social, Digital, de Emprego e Renda, Cidadania Participativa, Empoderamento, Organização Popular, Planejamento Participativo, Direitos Humanos, Saúde, Assistência Social e projeto de Educação. Da mesma maneira traz o Empreendedorismo Social como premissa. Utiliza técnicas de gestão, inovação e criatividade para incentivar e valorizar o chamado Capital Social de uma comunidade, bairros e cidades. Possui como finalidade transformar a vida das pessoas e agregar valor à comunidade, trazendo soluções para os problemas sociais. Desenvolve programas de formação e capacitação de mão de obra nas mais diversas áreas de relações humanas, que contribuam com geração de renda, em especial, para a juventude, por meio de pesquisas, treinamentos, seja com cursos, oficinas ou workshops; além de debates, exposições, eventos de arte, torneios, publicações, produção audiovisual, musicais e serviços de assessoria de comunicação. Por essa razão, entende-se de vital importância que a SECEL – MT tenha um braço forte no terceiro setor para operacionalização da Lei Paulo Gustavo de forma a viabilizar com eficiência as ações disponibilizadas pelo dispositivo legal, em conformidade com o art. 18 do Decreto Federal n° 11525/2023, que regulamenta a Lei Complementar n° 195/2022.

No caso em epígrafe os editais a serem atendidos por este projeto são:

Insta destacar que os demais editais deverão ser operacionalizados com os recursos oriundos do Governo Federal por meio da Lei Paulo Gustavo. Nesse sentido, o Instituto Inca possui capacidade técnica e poderá atender a demanda nos moldes exigidos pela Legislação em vigor.

PÚBLICO

A publicação da Seleção de Pareceristas e o Edital de Seleção será por meio das redes sociais  e pelo site da instituição.

O projeto de “Edital de Credenciamento de Pareceristas” é uma realização do Instituto INCA-Inclusão, Cidadania e Ação, por meio de emenda parlamentar impositiva do deputado estadual Nininho, com recursos da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), voltado ao segmento Audiovisual em Mato Grosso.

 

Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

CYBELE BUSSIKI

Diretora Presidente

INSTITUTO INCA - Inclusão, Cidadania e Ação

 

 

Confira (clique no link) -EDITAL Nº 03/2023/SECEL - CINEMOTION / EDITAL DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL - EDIÇÃO LEI PAULO GUSTAVO

 

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