EDITAL Nº 001/2024 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS
O Instituto INCA – Inclusão, Cidadania e Ação, instituição de personalidade jurídica, sem fins lucrativos,
- DO OBJETO
- A presidente do Instituto INCA – Inclusão, Cidadania e Ação no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Estatuto da instituição, Publicado no Diário Oficial nº 28.650, de 28 de dezembro de 2023, em consonância com as exigências trazidas no presente edital, torna público aos interessados, que estão abertas as inscrições para o credenciamento pessoa jurídica Microempreendedor Individual (MEI) para exercerem as atividades de análise e emissão de pareceres técnicos exclusivamente aos seguintes editais da Lei Paulo Gustavo: EDITAL Nº 03/2023/SECEL - CINEMOTION / EDITAL DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL; EDITAL Nº 15/2023/SECEL - FOMENTO AUDIOVISUAL - DIRETOR(A) ESTREANTE; e EDITAL Nº 14/2023/SECEL - FOMENTO AUDIOVISUAL - DOCUMENTÁRIO TEMÁTICO, obedecendo ao objeto do Termo de Fomento Nº 2464-2023, assinado entre a instituição e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT.
- O cadastro a que se refere o presente edital terá validade de um ano após o dia da sua publicação.
- Serão contratados para atender os editais no mínimo 3(três) pareceristas, sendo obrigatória compor o quadro de seleção ao menos UM/UMA parecerista que seja Pessoa Negra (Preto ou Pardo) e/ou Mulher (Cis), e/ou Pessoa Trans (Mulheres Trans/Travestis, Homens Trans e Não-binária) e/ou indígena.
- DOS PARTICIPANTES
- Podem participar do presente edital pessoa jurídica Microempreendedor Individual (MEI) em âmbito nacional.
- Os interessados devem comprovar no mínimo 3 (três) anos de conhecimento técnico, notório saber ou formação em áreas que contemplam segmentos do audiovisual, a escrita criativa e as expressões cultural e artística.
- DOS IMPEDIMENTOS
- Fica vetada a participação de profissionais que NÃO tenham habilidade com processos online, domínio básico com Excel, Word e Google Drive.
- Profissionais que NÃO tenham comprovação mínima de 3 (três) anos de conhecimento técnico, notório saber ou formação em áreas que contemplam segmentos do audiovisual , a escrita criativa e as expressões cultural e artística.
- É vetada a participação de proponentes habilitados nos Editais da Lei Paulo Gustavo realizados pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (SECEL-MT)
- É vetada a participação de profissionais que estejam na planilha de equipe da proposta habilitada dos Editais da Lei Paulo Gustavo realizados pela Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (SECEL-MT)
- É vetada a participação de servidores públicos efetivos, comissionados e/ou terceirizados vinculados à SECEL/MT.
- DAS INSCRIÇÕES
- As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, através do endereço eletrônico gestaoselecaolpg2324@gmail.com no período de 10 de janeiro de 2024 a 15 de janeiro de 2024.
- No email de inscrição deverão ser incluídas com anexo os seguintes documentos em formato arquivo PDF:
- Cédula de Identidade (RG) ou outro documento oficial com foto (frente e verso, se houver);
- CPF (frente e verso, se houver);
- CÓPIA DE DOCUMENTO DE ABERTURA OU CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA - Serão aceitos, conforme o caso, os seguintes documentos:
- Certificado da Condição do Microempreendedor Individual;
- COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL -CARTÃO CNPJ - Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de máximo até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital.
- Autodeclaração Étnico-racial - ANEXO I;
- Declaração Individual de Pertencimento (se for necessário) Anexo II;
- Declaração de Pessoa com Deficiência ( se for necessário) - ANEXO III;
- Comprovação de formação acadêmica;
- Curriculum vitae e/ou portfólio;
- DA SELEÇÃO/ ANÁLISE TÉCNICA
- Os inscritos serão selecionados pelo corpo técnico do Instituto INCA, com conhecimento técnico, notório saber ou formação em áreas que contemplam a língua portuguesa, a segmentos do audiovisual, a escrita criativa e as expressões cultural e artística
- Os inscritos habilitados receberão pontuação de acordo com a qualificação técnica a partir dos seguintes critérios:
Experiência como parecerista em projetos na área do Audiovisual |
Pontuação |
Foi parecerista em 05 editais ou mais |
10 pontos |
Foi parecerista em 03 ou 04 editais |
05 pontos |
Foi parecerista em 01 ou 02 editais |
03 pontos |
Nunca foi parecerista |
01 ponto |
Experiência na área Audiovisual |
Pontuação |
Experiência profissional com conhecimento técnico, notório saber ou formação em áreas que contemplam os segmentos do audiovisual e as expressões cultural e artística, igual ou superior a 10 (dez) anos |
09 pontos |
Experiência profissional com conhecimento técnico, notório saber ou formação em áreas que contemplam os segmentos do audiovisual e as expressões cultural e artística, superior a 05 (cinco) anos e inferior a 10 (dez) anos |
05 pontos |
Experiência profissional com conhecimento técnico, notório saber ou formação em áreas que contemplam os segmentos do audiovisual e as expressões cultural e artística, superior a 02 (dois) anos e inferior a 05 (cinco) anos |
03 pontos |
Formação acadêmica em áreas que contemplam os segmentos do audiovisual |
Pontuação |
Pós-doutorado |
10 pontos |
Doutorado |
09 pontos |
Mestrado |
08 pontos |
Especialização |
05 pontos |
Nível superior |
04 pontos |
Critério sociais, econômicos e territoriais |
Pontuação |
PESSOA TRANS - Pessoa que se identifique como Mulher Trans,Travesti, Homem Trans ou Não-Binária |
02 |
Mulher (Cis), Pessoa Negra (Preta e Parda) e Indígena |
02 |
Pessoa com deficiência |
02 |
-
- Para atender o Art. 17 Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022) que diz respeito a ações de estímulo à participação de grupos minorizados. Será obrigatória compor o quadro de seleção ao menos UM/UMA parecerista que seja Pessoa Negra (Preto ou Pardo) e/ou Mulher (Cis), e/ou Pessoa Trans (Mulheres Trans/Travestis , Homens Trans e Não-binária) e/ou Indígena.
- Não serão credenciados os candidatos quando a pontuação for menor que 10 pontos. Os inscritos serão comunicados em relação ao resultado, através de ofício da presidência, via endereço eletrônico informado.
- Os contratos dos selecionados e o termo de compromisso com o Instituto INCA – Inclusão, Cidadania e Ação – serão enviados pela Coordenação Executiva da instituição.
- O profissional selecionado deverá assinar e encaminhar por Sedex para INCA – Inclusão, Cidadania e Ação – Aos cuidados da Coordenação Executiva – para o Endereço: Avenida São Sebastião nº 3285, sala 15 – Quilombo – CEP: 78045-000, Cuiabá/MT, ou assiná-los via assinatura eletrônica com validade jurídica, e encaminha para o mesmo e-mail da inscrição.
- DO CRONOGRAMA DE TRABALHO
- A Coordenação Executiva do Instituto INCA – Inclusão, Cidadania e Ação – após recebimento do contrato assinado, manterá contato com o selecionado para organização da agenda de trabalho referente a avaliação das obras literárias apresentadas.
- Os pareceristas receberão todos os projetos habilitados através do google drive, e-mail ou dropbox, com as instruções e formulários, bem como o prazo para realizar a análise e encaminhar o resultado para publicação no site da SECEL-MT, sendo o prazo não superior a 30 dias.
FASE DE SELEÇÃO/ANÁLISE TÉCNICA DAS PROPOSTAS |
|
Análise Técnica |
29/01/2024 a 29/02/2024 |
Resultado preliminar da análise Técnica |
04/03/2024 |
Período de análise de recursos da fase Técnica |
11/04/2024 a 15/04/2024 |
Emissão de Resultado Final |
18/04/2024 |
- DA REMUNERAÇÃO
- A remuneração pelos trabalhos prestados, por ocasião da contratação, será efetuada contra apresentação de nota fiscal, conforme as prestações de serviços definidas, descritas abaixo:
ANÁLISE TÉCNICA E EMISSÃO DE PARECER |
REMUNERAÇÃO POR PARECER |
Editais com valores inferiores a R$ 150.000,00 (cento e Cinquenta Mil reais)
|
R$ 100,00 (cem reais) por parecer (Mínimo 15 pareceres por profissional selecionado) |
Editais com valores acima R$ 1.000.000,00 (um milhão reais)
|
R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais) por parecer (Mínimo 10 pareceres por profissional selecionado) |
-
- O pagamento dos pareceristas é de responsabilidade do Instituto INCA – Inclusão, Cidadania e Ação – e será efetuado em até 10 dias após o recebimento da nota fiscal de prestação de serviços, em conta corrente em nome do parecerista, informada no respectivo documento.
- O parecerista que analisar/emitir parecer de forma inadequada aos projetos, implicará na rescisão do Termo de Compromisso e o não pagamento dos serviços prestados.
- DAS CONCORDÂNCIA
- A inscrição do candidato implica em sua concordância com todos os termos deste edital. O credenciado por meio deste edital concorda com o uso das suas imagens e de informações curriculares, exceto documentos, na divulgação do projeto do qual passará a ser participante
- Caso não haja inscritos suficientes nas áreas abrangidas por este edital, o Instituto INCA – Inclusão, Cidadania e Ação – ampliará a quantidade mínima, as distribuindo equitativamente aos pareceristas selecionados.
- O resultado do presente edital, conferido pelo Instituto INCA – Inclusão, Cidadania e Ação – será soberano.
- Dúvidas sobre o edital poderão ser esclarecidas pelo seguinte email: gestaoselecaoLPG2324@gmail.com
- DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
- O Instituto INCA – Inclusão, Cidadania e Ação – reserva-se o direito de anular ou revogar o presente edital, sem que caiba reclamação ou pedido de indenização pelos concorrentes.
- Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo instituto INCA – Inclusão, Cidadania e Ação –
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- A presente Seleção Pública poderá ser cancelada a qualquer tempo, por iniciativa da AML.
- instituto INCA – Inclusão, Cidadania e Ação – não tem quaisquer obrigações trabalhistas com as/os selecionadas(os).
- Fazem parte deste Edital:
ANEXO I - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL.
ANEXO II - DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE PERTENCIMENTO
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Cuiabá/MT, 08 de janeiro de 2023
Cybele Bussiki Diretora Presidente
Instituto INCA - Inclusão, Cidadania e Ação
EDITAL Nº 001/2024 - EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, ___________________________________________________________________, inscrito no RG sob nº ____________________ Órgão Emissor _________ UF ________, e CPF sob nº ______________________, data de nascimento em ____/ ____/ _______, DECLARO que sou Pessoa Preta ( ) ou Pessoa Parda ( ). DECLARO ainda que estou ciente de que esta autodeclaração somente será válida se apresentada juntamente de parecer emitido por Comissão de Heteroidentificação, após análise fenotípica a ser realizada quando da minha habilitação documental junto ao Edital.
DECLARO, sobre a autodeclaração étnico-racial, buscando assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa preta ou parda, visando à sua inclusão social e cidadania.
DECLARO para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além da invalidação do documento emitido, acaso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à emissão do documento, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório.
Nestes termos, peço e aguardo deferimento.
___________________(MUNICÍPIO)/, _____ (ESTADO) de _____________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura do Declarante*
* O documento deve ser assinado pelo inscrito de forma manual, certificado digital ou assinatura eletrônica avançada (por exemplo, plataforma gov.br).
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ANEXO II
DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE PERTENCIMENTO
Eu, _____________________________________________, Pessoa Física, portador(a) dos documentos de RG sob nº _______________________ Órgão Emissor _________ UF ________, e CPF sob nº ____________________________, data de nascimento em _____/ _____/ ______, pertenço à Comunidade / População (indicar no campo a seguir qual comunidade ou população você se identifica: Pessoa Trans (Mulher Trans, Homem Trans e Não Binária), indígena, e negra (preta ou parda); no Estado de Mato Grosso, DECLARO para os devidos fins de direito que sou membro reconhecido da comunidade ou população indicada acima e mantenho vínculos familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida comunidade ou população.
DECLARO para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além da invalidação do documento emitido, acaso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à emissão do documento, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente Declaração.
___________________(MUNICÍPIO)/, _____ (ESTADO) de _____________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura da(o) Declarante*
(*) Recomendamos a assinatura deste documento utilizando certificado digital ou assinatura eletrônica avançada (por exemplo, plataforma gov.br).
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, ___________________________________________________________________, inscrito no RG sob nº ____________________ Órgão Emissor _________ UF ________, e CPF sob nº __________________________________________, data de nascimento em _____/ _____/ __________, DECLARO que sou Pessoa com Deficiência, nos termos do Art. 2° da Lei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015. E solicito a minha participação neste Edital em concordância com os critérios assegurados à Pessoa com Deficiência, conforme determinado no Edital.
DECLARO, sobre a deficiência, buscando assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania, que sou pessoa com a(s) seguinte(s) deficiência(s):
Tipo de Deficiência |
Grau ou Nível da Deficiência |
Código - CID |
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DECLARO para todos os fins de direito e sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas nesta Declaração, ciente de que a prestação de informação falsa e/ou apresentação de documento falso poderá incorrer nas penas de crime previstas nos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, além da invalidação do documento emitido, acaso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente à emissão do documento, em procedimento que assegure a ampla defesa e o contraditório.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente Declaração.
___________________/MT, _____ de _____________ de 2024.
_________________________________________
Assinatura do Declarante*
* Recomendamos a assinatura deste documento utilizando certificado digital ou assinatura eletrônica avançada (por exemplo, plataforma gov.br).