EDITAL Nº 01/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE INSTRUTORES(AS)
FORMAÇÃO PONTÃO DE CULTURA – INSTITUTO INCA
O Instituto INCA – Inclusão, Cidadania e Ação, no uso de suas atribuições institucionais, torna público o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de instrutores(as), em regime de Pessoa Jurídica (CNPJ), para atuação nos cursos de formação do Pontão de Cultura, a serem realizados na modalidade on-line, conforme condições estabelecidas neste edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto a seleção e contratação de instrutores(as) para ministrar cursos de formação cultural com carga horária total de 20 (vinte) horas cada, sendo:
- 14 (quatorze) horas de aulas on-line síncronas;
- 6 (seis) horas destinadas à elaboração de apostila didática, que deverá ser entregue ao Instituto INCA ao final do curso.
1.2. Os cursos serão realizados mensalmente, com início previsto para a segunda semana do mês de março, obedecendo à seguinte ordem de execução:
- Gestão Cultural
- Captação de Recursos
- Economia Criativa
- Trabalho em Rede e Articulação Cultural
- Acessibilidade Cultural – Acessibilidade em Eventos e Projetos
2. DOS CURSOS E CONTEÚDOS
2.1. GESTÃO CULTURAL – 20h
Objetivo: Capacitar participantes na administração de iniciativas culturais, com foco em planejamento, gestão financeira e políticas públicas.
Conteúdos:
- Introdução à Gestão Cultural: conceitos, importância e desafios
- Planejamento Estratégico para Projetos Culturais
- Gestão Financeira e Orçamentária para a Cultura
- Legislação Cultural e Políticas Públicas (Leis de Incentivo, Cultura Viva, direitos culturais)
- Planejamento de Comunicação e Divulgação
- Participação Social na Cultura: conselhos, fóruns e conferências
Atividade prática: Elaboração de um plano de gestão para uma iniciativa cultural local.
2.2. CAPTAÇÃO DE RECURSOS – 20h
Objetivo: Desenvolver habilidades para captação de recursos, financiamento de projetos e construção de parcerias estratégicas.
Conteúdos:
- Mapeamento de oportunidades de financiamento
- Elaboração de projetos para editais culturais
- Leis de Incentivo à Cultura (Rouanet, Aldir Blanc, Audiovisual, FSA)
- Parcerias e patrocínios
- Crowdfunding e Matchfunding
- Técnicas de apresentação e pitching cultural
Atividades práticas:
- Simulação de escrita de projetos para editais
- Desenvolvimento de um plano de sustentabilidade financeira para uma iniciativa cultural.
2.3. ECONOMIA CRIATIVA – 20h
Objetivo: Apresentar conceitos e aplicações da economia criativa para o desenvolvimento sustentável de iniciativas culturais.
Conteúdos:
- Conceito, histórico e setores da economia criativa
- Modelos de negócios criativos
- Marketing cultural e posicionamento de marca
- Monetização de conteúdos digitais
- Empreendedorismo e inovação na cultura
- Redes e ecossistemas criativos
Atividade prática: Desenvolvimento de um modelo de negócio sustentável para um projeto cultural.
2.4. TRABALHO EM REDE E ARTICULAÇÃO CULTURAL – 20h
Objetivo: Fortalecer redes colaborativas entre agentes culturais, associações e instituições.
Conteúdos:
- Conceito e fundamentos do trabalho em rede
- Criação e gestão de redes colaborativas
- Ferramentas digitais para articulação cultural
- Mapeamento e engajamento de parceiros
- Casos de sucesso de redes culturais
- Construção de fóruns culturais permanentes
Atividade prática: Elaboração de um plano de ação para uma rede colaborativa local dos grupos participantes do Vale do Rio Cuiabá.
2.5. ACESSIBILIDADE CULTURAL – 20h
Objetivo: Capacitar agentes culturais para o planejamento e execução de eventos e projetos culturais acessíveis.
Conteúdos mínimos esperados:
- Conceitos de acessibilidade cultural
- Acessibilidade em eventos, produtos e projetos culturais
- Comunicação acessível
- Marcos legais e direitos culturais relacionados à acessibilidade
Atividade prática: Proposta de adequação acessível para um projeto ou evento cultural.
3. DA REMUNERAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. O valor da hora/aula será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
3.2. O valor total por curso será de R$ 3.000,00 (três mil reais), já incluídas as horas destinadas à elaboração da apostila.
3.3. A contratação será realizada em regime de Pessoa Jurídica, sendo obrigatória a apresentação de CNPJ ativo no momento da contratação.
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Poderão se inscrever candidatos(as) que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- Possuir curso superior completo em qualquer área de formação;
- Comprovar experiência profissional na área do curso para o qual se candidata;
- Ter disponibilidade para ministrar aulas em horário noturno;
- Ter experiência ou afinidade com formação on-line e educação de adultos;
- Possuir CNPJ ou disponibilidade para formalização como Pessoa Jurídica.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1. O período de inscrição será de 12 a 26 de fevereiro.
5.2. Os(as) interessados(as) deverão encaminhar, em um único e-mail, os seguintes documentos:
- Currículo atualizado;
- Plano de ensino / plano de trabalho do curso ao qual se candidata;
- Nome completo e melhor número de contato (telefone/WhatsApp).
5.3. A documentação deverá ser enviada para o e-mail:
📧 incaprojetos@gmail.com
5.4. No campo assunto do e-mail, deverá constar obrigatoriamente:
FORMAÇÃO PONTÃO DE CULTURA
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada por análise documental, considerando:
- Formação acadêmica;
- Experiência profissional comprovada;
- Qualidade e coerência do plano de ensino apresentado;
- Adequação do perfil à proposta formativa do Pontão de Cultura.
6.2. A análise dos currículos e planos de trabalho será realizada por:
- Cybele Bussiki – Diretora-Presidente do Instituto INCA;
- Poliana Queiroz – Coordenadora do Pontão de Cultura.
6.3. O Instituto INCA reserva-se o direito de solicitar entrevistas, esclarecimentos ou documentação complementar, caso julgue necessário.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inscrição neste processo seletivo implica na aceitação integral das normas estabelecidas neste edital.
7.2. O presente edital não gera vínculo empregatício, sendo a contratação realizada exclusivamente como prestação de serviço.
7.3. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação do Instituto INCA.
Cuiabá – MT, 12 de fevereiro de 2026.
Cybele Bussiki
INSTITUTO INCA – Inclusão, Cidadania e Ação
