CINECLUBE-Instituto INCA divulga Edital de Contratação Oficinas e Palestras

EDITAL Nº 002/2024 - EDITAL DE CONTRATAÇÃO OFICINAS E PALESTRAS

O Instituto INCA Inclusão, Cidadania e Ação, instituição de personalidade jurídica, sem fins lucrativos, fundada em 17 de janeiro de 2005, inscrito no CNPJ: 07.368.655/0001-66, como objeto o desenvolvimento de atividades de caráter cultural, artístico, ambiental, turístico, educacional, social, científico, esportivo, área assistencial e de saúde, a fim de atender interesse coletivo, dispõe sobre o credenciamento de palestrantes e oficineiros para a realização de capacitação no projeto Cineclube Cidadão.

  1. DO OBJETO
    1. A presidente do Instituto INCA Inclusão, Cidadania e Ação no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Estatuto da instituição, Publicado no Diário Oficial nº 28.650, de 28 de dezembro de 2023, em consonância com as exigências trazidas no presente edital, torna público aos interessados, que estão abertas as inscrições para a contratação de pessoa jurídica Microempreendedor Individual (MEI) para exercerem as atividades palestrante e/ou oficineiros, obedecendo ao objeto do Termo de Fomento nº 0734-2023 PROJETO CINE CLUBE CIDADÃO, assinado entre a instituição e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT.
    2. O cadastro a que se refere o presente edital terá validade de um ano após o dia da sua publicação.
    3. Serão contratados para atender os editais um palestrante cineasta, um palestrante na área de cineclubismo e curadoria, um palestrante na área do empreendedorismo, uma oficina de maketing e mídias digitais e uma oficina de pipoca gourmet.
  2. DOS PARTICIPANTES
    1. Podem participar do presente edital Pessoa Jurídica de qualquer natureza, que possua CNPJ ativo e apropriado com a atividade pretendida, em âmbito nacional.
    2. Os interessados devem comprovar no mínimo 2 (três) anos de conhecimento técnico, notório saber ou formação em áreas para as quais se inscreveram.
  3. DOS IMPEDIMENTOS
    1. Fica vetada a participação de profissionais que NÃO tenham habilidade com processos online, domínio básico com Excel, Word e Google Drive.
    2. Profissionais que NÃO tenham comprovação mínima de 2 (três) anos de conhecimento técnico, notório saber ou formação em áreas para as quais se inscreveram.
    3. É vetada a participação de servidores públicos efetivos, comissionados e/ou terceirizados vinculados à SECEL/MT.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES
    1. As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, através do endereço eletrônico incacineclubecidadão@gmail.com no período de 20 de fevereiro de 2024 a 29 de fevereiro de 2024.
    2. No email de inscrição deverão ser incluídas com anexo os seguintes documentos em formato PDF:
      1. Cédula de Identidade (RG) ou outro documento oficial com foto (frente e verso, se houver);
      2. CPF (frente e verso, se houver);
      3. CÓPIA DE DOCUMENTO DE ABERTURA OU CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA -

Serão aceitos, conforme o caso, os seguintes documentos:

        1. Certificado da Condição do Microempreendedor Individual;
        2. COMPROVANTE ATUAL DE INSCRIÇÃO E SITUAÇÃO CADASTRAL - CARTÃO CNPJ

- Será considerado como atual o comprovante com data de emissão de máximo até 03 (três) meses anteriores à data de publicação do presente Edital.

      1. Curriculum vitae e/ou portfólio;
  1. DA SELEÇÃO/ ANÁLISE TÉCNICA
    1. Os inscritos serão selecionados pelo corpo técnico do Instituto INCA, com conhecimento técnico, notório saber ou formação em áreas que contemplam a língua portuguesa, a segmentos do audiovisual, a escrita criativa e as expressões cultural e artística
    2. Os inscritos habilitados receberão pontuação de acordo com a qualificação técnica a partir dos seguintes critérios:

 

Experiência na área Audiovisual

Pontuação

Experiência profissional com conhecimento técnico, notório saber ou formação em áreas que contemplam as áreas para as quais se inscreveram, igual ou superior a 10 (dez) anos

 

09 pontos

Experiência profissional com conhecimento técnico, notório saber ou formação em áreas que contemplam os as áreas para as quais se inscreveram, superior a 05 (cinco) anos e inferior a 10 (dez) anos

 

05 pontos

Experiência profissional com conhecimento técnico, notório saber ou formação em áreas que contemplam as

áreas para as quais se inscreveram, superior a 02 (dois)

03 pontos

 

 

anos e inferior a 05 (cinco) anos

 

Formação acadêmica em áreas que contemplam os segmentos do audiovisual

Pontuação

Pós-doutorado

10 pontos

Doutorado

09 pontos

Mestrado

08 pontos

Especialização

05 pontos

Nível superior

04 pontos

 

    1. Não serão credenciados os candidatos quando a pontuação for menor que 10 pontos. Os inscritos serão comunicados em relação ao resultado, através de ofício da presidência, via endereço eletrônico informado.
    2. Os contratos dos selecionados e o termo de compromisso com o Instituto INCA

Inclusão, Cidadania e Ação serão enviados pela Coordenação Executiva da instituição.

    1. O profissional selecionado deverá assinar e encaminhar por Sedex para INCA Inclusão, Cidadania e Ação Aos cuidados da Coordenação Executiva para o Endereço: Avenida São Sebastião nº 3285, sala 15 Quilombo CEP: 78045-000, Cuiabá/MT, ou assiná- los via assinatura eletrônica com validade jurídica, e encaminha para o mesmo e-mail da inscrição.
  1. DO CRONOGRAMA DE TRABALHO
    1. A Coordenação Executiva do Instituto INCA Inclusão, Cidadania e Ação após recebimento do contrato assinado, manterá contato com o selecionado para organização da agenda de trabalho referente a preparação da capacitação.
    2. Os ofcicineiros e palestrantes contratados deveram participar de uma reunião on-line para o nivelamento da linguagem de acordo com o público alvo a ser agendada pela coordenação do projeto.
    3. Oferecer oficina com 4 horas, ou palestra com 2 horas, com o conteúdo da área para qual se inscreveu, em acordo com a orientação da coordenação da capacitação.
  2. DA REMUNERAÇÃO
    1. A remuneração pelos trabalhos prestados, por ocasião da contratação, será efetuada contra apresentação de nota fiscal, conforme as prestações de serviços definidas, será de R$ 1.000,00 (mil reais).

 

    1. O pagamento dos contratados é de responsabilidade do Instituto INCA Inclusão, Cidadania e Ação e será efetuado em até 10 dias após o recebimento da nota fiscal de prestação de serviços, em conta corrente em nome do parecerista, informada no respectivo documento.
  1. DAS CONCORDÂNCIA
    1. A inscrição do candidato implica em sua concordância com todos os termos deste edital. O credenciado por meio deste edital concorda com o uso das suas imagens e de informações curriculares, exceto documentos, na divulgação do projeto do qual passará a ser participante
    2. O resultado do presente edital, conferido pelo Instituto INCA Inclusão, Cidadania e Ação será soberano.
    3. Dúvidas sobre o edital poderão ser esclarecidas pelo seguinte email: incacineclubecidadao@gmail.com
  2. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
    1. O Instituto INCA Inclusão, Cidadania e Ação reserva-se o direito de anular ou revogar o presente edital, sem que caiba reclamação ou pedido de indenização pelos concorrentes.
    2. Os casos omissos relativos a este Edital serão decididos pelo instituto INCA Inclusão, Cidadania e Ação
  3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. A presente Seleção Pública poderá ser cancelada a qualquer tempo, por iniciativa da AML.
    2. O Instituto INCA Inclusão, Cidadania e Ação não tem quaisquer obrigações trabalhistas com as/os selecionadas(os).

 

 

 

 

 

CYBELE BUSSIKI:362522 55149

 

Cuiabá/MT, 16 de Feveiro de 2024.

Acessar WhatsApp Web